Dá nova redação aos parágrafos 2º, 4º, 5° e 6º do artigo 1º; parágrafo 2º do artigo 2º; e artigo 3° da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, criando o Documento de Identificação Estudantil (DIE) como comprovante da condição de estudante, emitido de forma digital, gratuito e com validade em todo o território nacional.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificação de Apensação
Apensação do PL 6648/2025 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 6648/2025
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-416/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-281/2020.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-196/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/04/18 PÁG 482 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8919/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9775/2018, pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), que: "Dá nova redação aos parágrafos 2º, 4º, 5° e 6º do artigo 1º; parágrafo 2º do artigo 2º; e artigo 3° da Lei nº 12.993, de 26 de dezembro de 2013, criando o Documento de Identificação Estudantil (DIE) como comprovante da condição de estudante, emitido de forma digital, gratuito e com validade em todo o território nacional".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.