Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para incluir outras condições em que se poderá conceder o benefício de seguro-desemprego ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), para o PL 737/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (MDB-RR), para o PL 737/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-737/2019
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3932/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2019.
Recebimento
Recebimento pela CAPADR.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-737/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1986/2019, pelo Deputado Cleber Verde (PRB), que:"Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para incluir outras condições em que se poderá conceder o benefício de seguro-desemprego ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal".
Tramitando em Conjunto