Isenta de cobrança de pedágio nas rodovias, Federais Estaduais e Municipais os veículos de propriedade de servidores e profissionais das áreas da saúde, da segurança pública e do sistema prisional, durante o período de surto de coronavírus (Covid-19).
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA), para o PL 725/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-1286/2020
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-1286/2020
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/21 PÅG 318.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1286/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1920/2020, pelo Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL/RJ), que "Isenta de cobrança de pedágio nas rodovias, Federais Estaduais e Municipais os veículos de propriedade de servidores e profissionais das áreas da saúde, da segurança pública e do sistema prisional, durante o período de surto de coronavírus (Covid-19)".
Tramitando em Conjunto