Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para vedar o emprego, sem a presença do agente, de dispositivos eletrônicos na fiscalização de trânsito.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/11/20 PÅG 113.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-608/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2402/2020, pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para vedar o emprego, sem a presença do agente, de dispositivos eletrônicos na fiscalização de trânsito. ".
Tramitando em Conjunto