Dispõe sobre a isenção de cobrança de pedágio rodoviário para os veículos de transporte público e privado de profissionais de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal em todo território nacional, durante 90 dias ou enquanto perdurar a pandemia do COVID-19 e o estado de calamidade pública.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA), para o PL 725/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-1286/2020
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-1286/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/21 PÅG 344.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1286/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Notificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 2613/2020, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Publique-se."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2613/2020, pelos Deputados Major Fabiana (PSL/RJ) e Daniel Silveira PSL, que "Requer coautoria do Projeto de Lei nº 2050/2020".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2050/2020, pelo Deputado Daniel Silveira (PSL/RJ), que "Dispõe sobre a isenção de cobrança de pedágio rodoviário para os veículos de transporte público e privado de profissionais de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal em todo território nacional, durante 90 dias ou enquanto perdurar a pandemia do COVID-19 e o estado de calamidade pública".
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