Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para prever o apoio público ao desenvolvimento do turismo cívico e a utilização das respectivas atividades na complementação da carga horária letiva da educação básica.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Publicação de Documento
Recebido Autógrafo do PL 3903/2020.
Publicação de Documento
Recebido Ofício n.º 159/2026, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.903, de 2020, de autoria do Senador Izalci Lucas, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para prever o apoio público ao desenvolvimento do turismo cívico e a utilização das respectivasatividades na complementação da carga horária letiva da educação básica”.
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3903/2020 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para prever o apoio público ao desenvolvimento do turismo cívico e a utilização das respectivas atividades na complementação da carga horária letiva da educação básica. ".
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)