Acrescenta o § 2º e o inciso I ao § 2º, ambos do art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para assegurar aos beneficiários de planos de saúde coletivos, a permanência do direito ao atendimento à saúde, nos casos de inadimplência das operadoras com as empresas de planos de saúde, bem como possibilitar a migração desses beneficiários de planos coletivos para planos individuais de saúde, nas mesmas condições de cobertura.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-179/2019visto que o Requerente não é o Autor da(s) proposição(ões).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 179/2019, pelo Deputado Geninho Zuliani DEM, que:"Requer o desarquivamento de proposições.".
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-7762/2010
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-7762/2010
Apensação
DESPACHO EXARADO AO REQUERIMENTO N.º 2.992, DE 2011: "Defiro a apensação, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei n. 5730/2009 ao Projeto de Lei n. 4076/2001. Publique-se. Oficie-se."
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação inicial no DCD do dia 04/08/11 PÁG 39376 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7762/2010.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 06/07/11 PAG 35028 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1763/2011, pelo Deputado Reguffe (PDT-DF), que: "Acrescenta o § 2º e o inciso I ao § 2º, ambos do art. 13 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para assegurar aos beneficiários de planos de saúde coletivos, a permanência do direito ao atendimento à saúde, nos casos de inadimplência das operadoras com as empresas de planos de saúde, bem como possibilitar a migração desses beneficiários de planos coletivos para planos individuais de saúde, nas mesmas condições de cobertura".
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