Institui causa de aumento de pena àqueles que se utilizam de dispositivos de transmissão de dados que potencializam a divulgação de informações nos crimes contra a honra e no tipo penal de que trata o art. 66 do Código de Defesa do Consumidor.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e a Lei nº 8.078, de 1990.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Acácio Favacho (MDB-AP), para o PL 215/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 215/2015, por ter sido aprovado o REQ 4769/2025 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 4769/2025,dos Srs. Isnaldo Bulhões Jr. e Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 215/2015.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/05/17 PÁG 102 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-215/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7537/2017, pelo Deputado Aureo (SD-RJ), que: "Institui causa de aumento de pena àqueles que se utilizam de dispositivos de transmissão de dados que potencializam a divulgação de informações nos crimes contra a honra e no tipo penal de que trata o art. 66 do Código de Defesa do Consumidor".
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