Estabelece que o Cartão BNDES será ofertado com prioridade pelas instituições financeiras oficiais federais a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e altera a Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Joseildo Ramos (PT-BA), para o PL 958/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-958/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/21 PÅG 220
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-958/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 453/2021, pelo Deputado Paulo Teixeira (PT/SP), que "Estabelece que o Cartão BNDES será ofertado com prioridade pelas instituições financeiras oficiais federais a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e altera a Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971".
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