Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre objetivos e prerrogativas das organizações de representação estudantil.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Publicação de Documento
Recebido Oficio n.º 973/2025 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.618, de 2019, de autoria do Senador Rodrigo Cunha, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre objetivos e prerrogativas das organizações de representação estudantil".
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3618/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre objetivos e prerrogativas das organizações de representação estudantil".
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)