Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para estabelecer as condições gerais aplicáveis ao transporte de bagagens de mão em transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 120/2020 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para estabelecer as condições gerais aplicáveis ao transporte de bagagens de mão em transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional".
Publicação de Documento
Recebido Ofício nº 1065/2025-SF que encaminha o Projeto de Lei nº 120, de 2020, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, que “Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para estabelecer as condições gerais aplicáveis ao transporte de bagagens de mão em transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional”; a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados.
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)