Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para dispor sobre a relação de trabalho entre os árbitros esportivos profissionais de futebol e as organizações esportivas.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Publicação de Documento
Recebido Autografo PL 864/2019.
Publicação de Documento
Recebido Ofício nº 1.245 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 864, de 2019, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para dispor sobre a relação de trabalho entre os árbitros esportivos profissionais de futebol e as organizações esportivas”.
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 864/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para dispor sobre a relação de trabalho entre os árbitros esportivos profissionais de futebol e as organizações esportivas".
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)