Institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3014/2026 (Requerimento de Redistribuição), pela Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a imediata distribuição às Comissões do PL 552/19 que “Institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência”, pendente desde 09/02/2026. ".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2599/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Dr. Ismael Alexandrino (PSD/GO) e Adolfo Viana PSDB , que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 552/2019, que “Institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência”".
Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Recebimento
Recebido Autógrafo do PL n.º 552/2019.
Recebimento
Recebido Ofício nº 1.357 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 552, de 2019, de autoria do Senador Paulo Paim, constante do autógrafo em anexo, que "Institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência".
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 552/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência".
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.