O que a proposta faz
O projeto permite que a Receita Federal retenha a restituição do Imposto de Renda (IRPF, o imposto anual sobre os rendimentos das pessoas físicas) de quem deve pensão alimentícia. Hoje, esse dinheiro vai direto para a conta do devedor, e a família só consegue bloqueá-lo se pedir no momento exato do pagamento. Pela proposta, o juiz poderá incluir o devedor num cadastro da Receita, a pedido de quem recebe a pensão, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, em processos de cobrança já em andamento. Quando houver restituição a receber, a Receita retém o valor até o tamanho da dívida e deposita o dinheiro no processo. Segundo o autor, a medida busca garantir o pagamento das pensões sem custo novo para o Estado.
O que muda na prática
- Devedores de pensão podem ser incluídos num cadastro da Receita Federal por decisão do juiz.
- A restitução do Imposto de Renda do devedor é retida até o valor da dívida e depositada no processo.
- O devedor é avisado e tem 5 dias úteis para comprovar o pagamento ou contestar o valor.
- A retenção vem antes do desconto automático de dívidas do devedor com a Receita Federal.
- O Código de Processo Civil passa a prever a retenção da restituição do IRPF como medida de cobrança de pensão.