Altera a Lei nº 12.879, de 5 de novembro de 2013, que “Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários a sua qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.”
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 1257/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/21 PÅG 418.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10726/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 843/2021, pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT), que "Altera a Lei nº 12.879, de 5 de novembro de 2013, que “Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários a sua qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.”".
Tramitando em Conjunto