Altera o caput do artigo 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para aumentar o prazo do direito de arrependimento dos consumidores
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CDHMIR (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/19 PÁG 78.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6485/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4649/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV/CE), que "Altera o caput do artigo 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para aumentar o prazo do direito de arrependimento dos consumidores".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.