Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de uma única arma de fogo, para uso pessoal por policiais civis, policiais militares, policiais federais, bombeiros militares, guardas municipais e policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2276/2026 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 2276/2026
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/20 PÁG 65
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4842/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 404/2020, pelo Deputado Junio Amaral (PSL/MG), que "Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de uma única arma de fogo, para uso pessoal por policiais civis, policiais militares, policiais federais, bombeiros militares, guardas municipais e policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal".
Tramitando em Conjunto