Limita a utilização de 50% (cinquenta por cento) dos assentos existentes na aeronave para a venda de passagens e autoriza as companhias aéreas a requererem aumento do número de voos, enquanto a vacinação contra a Covid 19 não atingir 80% (oitenta por cento) da população
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Beto Preto (PSD-PR), para o PL 689/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-2515/2020
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-366/2021.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/21 PÅG 799.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2515/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 238/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Limita a utilização de 50% (cinquenta por cento) dos assentos existentes na aeronave para a venda de passagens e autoriza as companhias aéreas a requererem aumento do número de voos, enquanto a vacinação contra a Covid 19 não atingir 80% (oitenta por cento) da população".
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