Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explique periodicamente, em linguagem acessível à população, as variações no valor das tarifas de energia elétrica.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Publicação de Documento
Recebido Autógrafo do PL n.º 4239/2021.
Publicação de Documento
Recebido Ofício n.º 338/2026, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.239, de 2021, de autoria do Senador Esperidião Amin, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explique periodicamente, em linguagem acessível à população, as variações no valor das tarifas de energia elétrica”.
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4239/2021 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explique periodicamente, em linguagem acessível à população, as variações no valor das tarifas de energia elétrica".
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)