Altera o § 1º do art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir dos limites de despesa com pessoal as despesas com pessoal, nos Estados, no Distrito Federal, e nos Municípios, custeadas com os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a que se refere o inciso I do art. 212-A da Constituição Federal, e que sejam decorrentes do cumprimento do disposto no inciso XII do art. 212-A da Constituição Federal, limitadas aos montantes que excederem a 95% (noventa e cinco por cento) dos percentuais de receita corrente líquida discriminados nos incisos II e III do caput deste artigo.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), para o PLP 95/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PLP 49/2023 a esta proposição.
Apensação
Apensação desta proposição ao PLP 458/2017.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto