Permite que presos e condenados por crimes não violentos prestem serviços em entidades de abrigos públicos de proteção a animais, alterando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
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Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 397; não: 8; total: 405.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2779/2023.
Realizar o encaminhamento do PL-2306/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-2306/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2779/2023.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado requerimento n. 2779/2023 do Sr. Bruno Ganem e outros que requer urgência para apreciação imediata do PL 2306/2023, que permite que presos e condenados por crimes não violentos prestem serviços em entidades de abrigos públicos de proteção a animais.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP)
Pronta para Pauta