O que a proposta faz
O projeto quer deixar explícito, na lei que já proíbe discriminação no trabalho (a Lei 9.029, de 1995), que a escolha política do trabalhador também é protegida. Hoje essa lei trata da discriminação na contratação e na manutenção do emprego, mas não cita expressamente opinião, partido ou voto. Pelo texto, nenhum empregador poderia demitir, punir, deixar de contratar ou reduzir o salário de alguém por causa de sua opinião política, de seu partido ou de seu voto, nem exigir provas de voto ou de apoio a candidatos. A proteção vale antes, durante e depois das eleições e também alcança o trabalho doméstico e a terceirização. Segundo o autor, a intenção é impedir que a relação de trabalho seja usada para impor apoio político ou punir escolhas individuais, sem restringir o debate político.
O que muda na prática
- Fica proibido demitir, punir, deixar de contratar ou reduzir salário por motivo de opinião, partido, voto ou preferência eleitoral.
- Também fica proibido exigir prova do voto, senha de redes sociais privadas ou participação em campanha para contratar ou manter o emprego.
- O empregador que descumprir pode pagar multa de 5 a 20 vezes o salário mensal de cada trabalhador atingido, dobrada em caso de reincidência em até 5 anos.
- Quem for demitido por discriminação política e tiver isso reconhecido pela Justiça recebe indenização adicional de 12 vezes o salário mensal.