Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para tornar dedutíveis do imposto de renda das pessoas físicas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), para o PL 244/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-290/2023
Tramitando em Conjunto