Inclui os Serviços de Imunização e Controle de Pragas Urbanas no Simples Nacional, especificamente na modalidade de tributação prevista no Anexo III, alterando o §5º-B do Artigo 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 para inserir o inciso XXII.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 146, inciso III, alínea 'd', da Constituição Federal. Publique-se.
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2358/2023, pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Inclui os Serviços de Imunização e Controle de Pragas Urbanas no Simples Nacional, especificamente na modalidade de tributação prevista no Anexo III, alterando o §5º-B do Artigo 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 para inserir o inciso XXII".
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