Estabelece a vedação de divulgação de dados pessoais dos autores de homicídios em instituições de ensino públicas e privadas.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 1585/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 1585/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 1585/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 1585/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 1585/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCOM.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/07/2023.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2048/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2691/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Estabelece a vedação de divulgação de dados pessoais dos autores de homicídios em instituições de ensino públicas e privadas".