Altera a Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, para permitir que a empresa com pedido de recuperação judicial deferido utilize crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurado na forma do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5255/2013.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto