Dispõe sobre a dedução do Imposto de Renda das contribuições efetivamente realizadas em favor de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes, certificadas na forma da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, e inclui, no rol de atividades das entidades beneficentes de saúde, a proteção e a castração de cães e gatos.
Altera a Lei nº 9.250 de 1995.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)