Esta lei altera a Lei N° 9.532, de 10 de dezembro de 1997 para harmonizar o prazo de vigência constitucional dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus a que se referem os arts. 40, 92 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ao disposto na legislação infraconstitucional.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.673, de 2019, proposição principal, em face da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.673, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (Sessão Deliberativa Extraordinária de 19/12/2023 - 13h55 - 279ª Sessão).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2673/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1990/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei N° 2.854, de 2023 que altera a Lei N° 9.532, de 10 de dezembro de 1997 para harmonizar o prazo de vigência constitucional dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus a que se referem os arts. 40, 92 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ao disposto na legislação infraconstitucional".
Arquivada