Dispõe sobre o tratamento tributário da gorjeta, concedendo isenção do imposto de renda da pessoa física, previsto na Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988; da contribuição a cargo da empresa e das contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, destinadas à Seguridade Social, previstas na Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 7221/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4473/2024 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4119/2024 a esta proposição.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE), para reexame do parecer, para o PL 7221/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5964/2019.
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Tramitando em Conjunto