Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo o prazo de até 6 (seis) meses para retirada dos cabeamentos e equipamentos em postes, dutos, condutos e servidões, a contar da data do cancelamento do contrato de prestação do serviço.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), para o PL 6590/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 8757/2017.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto