Susta os efeitos da Decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que aprovou o índice máximo de reajuste de 9,63% (nove inteiros e sessenta e três centésimos por cento) para planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual e familiar, para o período compreendido entre 1o de maio de 2023 e 30 de abril de 2024.
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Recebimento
Recebimento pela CSAUDE, com as proposições PDL-170/2023, PDL-176/2023 apensadas.
Aguardando Designação de Relator(a)