Acrescenta novo parágrafo ao artigo 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com o objetivo de permitir aos jovens aprovados em processos seletivos de universidades, públicas ou privadas, o estudo no ensino superior mesmo que menores de idade e ainda cursando o ensino médio.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3405/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3405/2021.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Tramitando em Conjunto