INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE VIOLENCIA DE GENERO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES NA REDES PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESTADAIS E FEDERIAS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Ana Paula Leão (PP-MG) para reexame, para o PL 3154/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Leão (PP-MG)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3154/2019.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Tramitando em Conjunto