Altera a Lei n.º 11.096 de 13 de janeiro de 2015 que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, para permitir o aumento da renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 2 (dois) salários-mínimos e ½ (meio) e assegurar a prioridade na concessão de bolsas de estudo para estudantes que sejam mulheres e jovens vítimas de violência doméstica e intrafamiliar, assim como, as estudantes mulheres responsáveis por família monoparental feminina.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CFT, com a proposição PL-3201/2023 apensada.
Aguardando Designação de Relator(a)