Dispõe isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas aquisições de automóveis por motoristas que exerçam exclusivamente a atividade de prestação de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1673/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3266/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otoni de Paula (MDB/RJ), que "Dispõe isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas aquisições de automóveis por motoristas que exerçam exclusivamente a atividade de prestação de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros".
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