Altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional, para devolver à sociedade brasileira a competência para decidir sobre o conteúdo a ser ministrado na educação de crianças e jovens, por intermédio da produção de leis.
Aprovado o Parecer.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas Comissões de mérito).
Expedição de Documento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas Comissões de mérito).
Expedição de Documento
Decisão Chancelado(a)
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 21/12/2022 23:10:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 13/12/2022)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 611/2022, pelo Deputado Pastor Eurico (PATRIOTA/PE), que "Altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional, para devolver à sociedade brasileira a competência para decidir sobre o conteúdo a ser ministrado na educação de crianças e jovens, por intermédio da produção de leis. ".
Arquivada