Altera o art. 4º da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, para determinar a obrigatoriedade da disciplina de Libras na grade curricular em cursos de graduação da saúde em instituições de ensino superior das redes públicas e privadas de ensino.
Esta pauta ainda não foi votada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2023 PAG 313
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5318/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3343/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Idilvan Alencar (PDT/CE), que "Altera o art. 4º da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, para determinar a obrigatoriedade da disciplina de Libras na grade curricular em cursos de graduação da saúde em instituições de ensino superior das redes públicas e privadas de ensino".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.