Altera o art. 2° do Decreto-Lei n° 1.804, de 3 de setembro de 1980, dispor sobre a isenção do imposto de importação para bens de valor até 100 (cem) dólares.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 2339/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para se manifestar sobre a emenda recebida ao substitutivo., para o PL 2339/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1623/2023.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto