Altera as Leis nº 13.445, de 2017, e nº 9.474, de 1997, para dispor sobre autorização ao refugiado, emigrante ou migrante em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, para ingressar no território nacional juntamente com seus animais de companhia, de assistência emocional ou de serviço.
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Aprovado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
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