Altera a Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a necessidade de os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria terem sede e representante legal radicado no país.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP), para o PL 397/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCOM, apensado ao PL-397/2022
Tramitando em Conjunto