Dispõe sobre a obrigatoriedade do presidente da República se hospedar nas embaixadas brasileiras durante viagens internacionais e estabelece regras para a publicação dos gastos realizados pelo presidente em tais viagens.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para o PL 3457/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4750/2023 a esta proposição.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3457/2023.
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Tramitando em Conjunto