Dispõe sobre a garantia de matrícula imediata na educação básica pública para os dependentes do profissional de segurança pública removido para exercício em nova localidade.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
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Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 230/2026/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 317/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 03/12/2025 20:30:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 17/11/2025).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3559/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE), que "Dispõe sobre a garantia de matrícula imediata na educação básica pública para os dependentes do profissional de segurança pública removido para exercício em nova localidade".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal