Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, atribuindo ao Exército a atuação na administração, operação, reforma, ampliação e manutenção de rodovias e estradas federais, sem necessidade de licitação pública.
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Desapensação
Desapensação deste do PLP nº 453, de 2017, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei Complementar nº 453, de 2017, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 26/11/2025 - 13:55 - 261ª Sessão)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-453/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 153/2023 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, atribuindo ao Exército a atuação na administração, operação, reforma, ampliação e manutenção de rodovias e estradas federais, sem necessidade de licitação pública ".
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