Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para que sejam observados valores praticados em mercado ao se destinarem recursos para o pagamento de cachês a profissionais essenciais à execução de projetos culturais do segmento dos espetáculos artísticos que especifica.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Aprovado o Parecer.
Apresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 1758/2024 (Ofício da Primeira-Secretaria), pelo Deputado Luciano Bivar (UNIÃO/PE), que "Of. nº 656/2024/PS-GSE, que comunica ao Senado Federal o arquivamento do PL 1045-2023 ".
Arquivamento - Art.133 do RI
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 18/12/2024 23:34:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 11/12/2024)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Recebimento
Recebido o Ofício 610/2023-SF que encaminha à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1045, de 2023, que "Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para que sejam observados valores praticados em mercado ao se destinarem recursos para o pagamento de cachês a profissionais essenciais à execução de projetos culturais do segmento dos espetáculos artísticos que especifica".
Arquivada