Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas que realizem as atividades de exploração, desenvolvimento e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural, definidas no art. 6º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
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Notificações
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PL 2267/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-333/2021
Tramitando em Conjunto