Altera o art. 19 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever que as medidas protetivas de urgência tenham prazo mínimo de um ano.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 1890/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-869/2023
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.