Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os policiais civis e militares como beneficiários da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de automóveis.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 641/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-641/2023
Tramitando em Conjunto