Altera o art. 136 Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o empregado que tenha filho com deficiência possa fazer coincidir suas férias com as férias ou recessos escolares de seu filho.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC.
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