Dispõe sobre a revogação das restrições quantitativas ao aproveitamento de prejuízos fiscais e bases negativas de IRPJ e CSLL, de forma escalonada, e autoriza a compensação integral de prejuízos fiscais do IRPJ e bases negativas da CSLL quando da extinção da pessoa jurídica.
Altera as Leis nº 8.981 de 1995 e 9.065 de 1995.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3719/2020.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto