O que a proposta faz
O projeto proíbe a divulgação de conteúdo que defenda, incentive ou estimule maus-tratos contra animais, sejam eles silvestres (que vivem na natureza), domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (de outros países). Chama essa prática de apologia (defesa ou elogio) aos maus-tratos e a define de forma ampla: vale para qualquer propaganda, manifestação pública ou privada e meio de comunicação. Hoje a Lei de Crimes Ambientais já pune quem maltrata animais, mas não trata expressamente de quem defende esses atos. O projeto acrescenta essa punição e cria regras para a retirada desse tipo de conteúdo da internet. Não se aplicam as publicações de natureza jornalística, científica, cultural, artística ou acadêmica.
O que muda na prática
- Fica proibido produzir, publicar, distribuir, vender ou disponibilizar conteúdo que defenda ou incentive maus-tratos a animais.
- Quem fizer apologia aos maus-tratos fica sujeito à mesma pena prevista para quem maltrata animais.
- Redes sociais, aplicativos de mensagem e plataformas de vídeo devem remover esse tipo de conteúdo, mas só depois de ordem judicial (decisão de um juiz).
- A ordem judicial precisa indicar o endereço exato (URL) do conteúdo, sob pena de ser anulada.
- Publicações jornalísticas, científicas, culturais, artísticas e acadêmicas ficam fora das regras.